Ana Paula Mesquita e Fábio Júnio Mesquita



“DEMARCAÇÃO JÁ!”: O CANTO DE JOVENS INDÍGENAS  


Apresentação

Para que não seja esquecido: 25 de Janeiro de 2019, Brumadinho, Minas Gerais, Brasil. Mais que histórias, o rompimento da “Barragem 1”, da Mina Córrego do Feijão, da Vale, soterrou vidas. Algumas que foram a óbito, e outras que morreram em vida. A vegetação que estava no caminho do mar de lama foi destruída, o Rio Paraopeba está condenado à morte, as plantações dos/as pequenos/as agricultores/as se perderam, a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional dos Pataxó Hã-hã-Hãe, de Naô Xohã, corre riscos. A existência de mais esta comunidade está ameaçada pela ganância mineradora; assim como em outras aldeias, grileiros, posseiros, fazendeiros, madeireiros, se lançam contra a presença dos/as nativos/as.

Em meio a esta realidade, que este trabalho se apresenta. Diante das injustiças e dificuldades vividas pelos/as indígenas, proponho discutir como as reivindicações históricas dos povos originários, sobretudo a demarcação das Terras Indígenas (TI), ganham novo fôlego e mídia nas vozes de jovens nativos/as. Poucos são os trabalhos e estudos que se dedicam a estudar as juventudes indígenas. Para ser mais enfático: de modo geral, os estudos sobre os povos originários brasileiros ocorrem em menor número em relação a outros grupos étnicos. Talvez por isso, falar sobre indígenas no RAP pareça um contrassenso à doxa corrente [OLIVEIRA, 2016], posto que ainda sabemos pouco sobre as realidades deles/as, mas carregamos muitos estereótipos conosco.  

Para a autora, ao se falar de “[...] culturas indígenas, não se pode falar nas formas culturais características do popular e/ou massivo” [OLIVEIRA, 2016, p. 200], visto que ainda não está amplamente reconhecido que os povos nativos estão presentes e atuantes em nossa sociedade, participando de processos de criação e utilização de recursos assim como os não-indígenas. Oliveira [2016] crê que os brasileiros não-indígenas sustentam imagens e imaginários de índios como os que foram descritos nas cartas portuguesas, em pinturas e/ou obras literárias dos séculos passados, vendo-os como selvagens, sendo frequentemente excluídos da, e pela sociedade.

Os não-indígenas desacreditam facilmente de um indígena que mora ou transita pela urbe, veste roupas e calçados, usa aparelhos celulares e acessa a internet. Assim, questiono: Poderia os povos originários ouvir RAP e manter-se indígena? Poderiam eles cantar o seu próprio RAP? Ao aderirem à cultura popular, abandonam a tradição indígena? Estas são algumas das perguntas que pretendo abordar neste trabalho.

Demarcação JÁ!: A permanente e invisível luta indígena
A luta contra o homem branco se estende ao século XXI, sem prospecção de resoluções amistosas. Os invasores querem, a qualquer custo, se apoderarem das terras dos povos originários. Para isto se valem de atos ilícitos e/ou políticos, a depender de cada situação e envolvido. Desde o governo anterior, já era denunciado que ações como:

 “a PEC 215, o ‘marco temporal’, a CPI da FUNAI e outras tantas medidas ameaçam o reconhecimento, demarcação e homologação das terras indígenas no Brasil. Além da afronta aos direitos constitucionais já conquistados, diversos ataques violentos e genocidas contra povos indígenas vêm sendo organizados, principalmente pelos setores ruralistas do agronegócio. Assim os povos indígenas, como populações historicamente marginalizadas, continuam resistindo duramente a um processo de exclusão que já dura mais de 500 anos, desde a chegada dos colonizadores europeus em nosso continente.” [NUNES, 2017, p. 3].

Com longo histórico de tramitação no Congresso (proposta em 2000; arquivada em 2004; desarquivada em 2012; arquivada em 2014; desarquivada em 2015; e aprovada por uma comissão parlamentar em 2016), a PEC 215 propõe transferir a demarcação de TI e a criação de unidades de conservação ambiental do Executivo para o legislativo - deputados federais e senadores, podendo inclusive revisar as demarcações já realizadas [SCHIFFLER; NATHANAILIDIS, 2017]. O problema está na baixa representatividade dos interesses indígenas no Congresso, ao passo que a bancada “BBB” (Boi, Bala e Bíblia) é expressiva e deseja explorar as TI, defendendo os interesses de empresários.

Enquanto tentam ressuscitar a PEC, agora em 2019 agrava-se esta situação com a publicação, no Diário Oficial da União, da Medida Provisória 870, de 1 de Janeiro, que “estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios” [BRASIL, 2019]. Nesta organização, foi transferido para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento “a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” [BRASIL, 2019], como indica o Parágrafo segundo, do Artigo 21, o mesmo ocorreu com as terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.

O Conselho Nacional de Política Indigenista e demais atribuições foram entregues ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, como se vê no Artigo 43, Inciso I, item i, lê-se que as políticas e diretrizes são competência deste, incluindo os “direitos do índio, inclusive no acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, sem prejuízo das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” [BRASIL, 2019], competências que se restringem a demarcar e documentar as terras de cada povo.

A exploração dessas terras já era bandeira do presidenciável antes das eleições, depois de eleito ao transferir a demarcação para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, colocam em risco novamente os povos originários, visto que este Ministério atende aos interesses daqueles que mais atentam contra a existência e permanência dos nativos.

Esta discussão não está restrita ao ano de 2019, trata-se de uma luta extensa e antiga. Como exemplo de documentos que asseguram o direito a terra ocupada, a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também conhecida como o Estatuto do Índio e a Constituição Federal de 1988. O Estatuto do Índio trata em seu Título III, sobre as Terras dos Índios, reconhecendo no Artigo 25:

“[O] direito dos índios e grupos tribais à posse permanente das terras por eles habitadas, nos termos do artigo 198, da Constituição Federal, independerá de sua demarcação, e será assegurado pelo órgão federal de assistência aos silvícolas, atendendo à situação atual e ao consenso histórico sobre a antigüidade da ocupação, sem prejuízo das medidas cabíveis que, na omissão ou erro do referido órgão, tomar qualquer dos Poderes da República” [BRASIL, 1973].

Ao passo que a estes povos também é assegurado, pelo Artigo 24, o usufruto garantindo o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades” [BRASIL, 1973]. Exploração desejada por mineradores e madeireiros, causando o derramamento de sangue indígena no país.

Nesse mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 231, dá continuidade a este entendimento após a redemocratização. A Constituição reconhece aos nativos “[...] sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” [BRASIL, 2016, p. 133]. Logo, em ambos os documentos da segunda metade do século passado são assegurados aos diferentes povos o direito a terra. Cabe ressaltar que embora os documentos datem dos anos 70 e 80, a luta é mais antiga, apenas tornando-se em lei anos mais tarde, e se perpetuando nas rimas dos jovens indígenas da atualidade.

Do contato à criação: o RAP na vida dos jovens indígenas.
Assim como a internet possibilita a troca entre os não indígenas e os que são, o rádio tem suas contribuições. Tanto pelo recebimento de sinal, quanto pela facilidade em se adquirir um aparelho (caso não se tenha energia elétrica, pode-se adquirir os modelos a pilha) suas transmissões atingem pessoas que ainda não acessam o ciberespaço. Foi através do Rádio que surgiu a inspiração para criar o primeiro grupo de RAP indígena do Brasil, o Brô Mc’s.

Em entrevista com os integrantes do grupo, para a pesquisa de mestrado, Guilherme [2017] registra que o encontro dos jovens com o RAP ocorreu a partir de um programa chamado Ritmos da Batida, apresentado em uma radio local. Para Guilherme [2017, p. 96] a identificação com essas músicas tocadas no programa apresentam suas escolhas “seja pelo momento em que o programa era veiculado, aos finais de semana, seja pela batida e conteúdo contestatório que esse gênero musical apresenta”. Enquanto as músicas chegavam pelo rádio, os jovens se reuniam, em encontros semanais, nas proximidades de um campo de futebol para escutar e refletir sobre o que ouviam [GUILHERME, 2017].

Os/as jovens também entram em contato com o RAP através das web rádios, como é o caso da Web Rádio Yandê. Esta se propõe a transmitir o modo tradicional indígena de forma digital, sendo transmitida pela internet para todo o Brasil. Iniciou seu streaming há cinco anos, em 2013, e toca diferentes gêneros musicais em sua programação, incluindo o RAP indígena, que conta com diversos representantes na lista das músicas mais tocadas da Rádio. De diferentes nacionalidades e etnias, este gênero musical é preferência dos compositores e cantores que se apresentam na web rádio, e dos ouvintes que favoritam as canções. Para Lobo [2014, p. 100] os jovens, sejam ouvintes ou mc’s se interessam por esse som, pois:

“Em grande medida, o discurso do hip-hop se faz a partir de uma busca por uma identidade local, mas intrinsecamente ligada às raízes do passado, buscando desvendar camadas de sua ancestralidade, compactadas por uma história mal contada, numa perspectiva não apenas de repassar conhecimento de maneira descritiva, mas focando na contextualização do sujeito e seus referenciais históricos. De maneira geral, os desdobramentos da cultura e da apropriação do ritmo por parte do Brô Mc´s se aproximam em muito do viés da ancestralidade, do retorno, não para a África, mas para seu Tekoha e sua complementaridade com a terra, talvez como uma extensão do próprio corpo indígena tirada à força no processo de expropriação ocorrido sistematicamente no território Guarani Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul”.

Neste sentido, as demandas dos/as integrantes e de seus parentes encontram espaço em suas rimas. Assim como para os/as jovens periféricos/as urbanos/as, as questões históricas e sociais são temas para a composição dos/as jovens indígenas, posto que partilham de um lugar comum: o de marginalizados/as, seja o/a jovem indígena ou favelado/a.

Estas juventudes que foram negadas pelo Estado e pela sociedade enxergam na música a oportunidade de serem vistas de outras formas, diferentemente daquelas já estereotipadas e estigmatizadas, nutridas pelo preconceito, e que no tocante aos/as indígenas são, “[...] sustentados principalmente pelo interesse econômico em seus territórios tradicionais e políticas indigenistas que, por omissão ou de forma deliberada, pressionaram historicamente por sua assimilação” [OLIVEIRA, 2016, p. 201]. Para evitar que os saberes e fazeres indígenas sejam absorvidos pela cultura dominante, a tradição persiste nas produções dos/as jovens mc’s. 

Neste caso, pensa-se a tradição de modo móvel, e não imutável como pode parecer em um primeiro momento, se adaptando aos fluxos culturais das variadas camadas que constituem a sociedade brasileira [SCHIFFLER; NATHANAILIDIS, 2017].  Como no caso dos conteúdos que alimentam as redes sociais e blogs, a música é produzida para que as reivindicações e mensagens cheguem aos indígenas e aos não indígenas, sendo a demarcação das TI a bandeira mais recorrente. Para isto, muitas músicas deste gênero são compostas conciliando a língua indígena e a portuguesa [GUILHERME, 2017], possibilitando que o mesmo conteúdo atinja o não índio e também outros parentes que dominem uma das línguas. Portanto,

“A cultura das populações nativas traz, a partir da mescla de linguagens, saberes e culturas, o signo de luta e resistência contra a perpetuação da colonialidade do poder. Contra o silenciamento e as linhas abissais impostas às populações nativas por séculos de exploração predatória, o ritmo e a poesia do rap ganham o ambiente virtual para representar demandas ancestrais reais. O discurso do rap marca ideologicamente a luta por direitos constitucionais que diariamente são violados. Por intermédio da linguagem e da performance, híbrida e multicultural, os nativos brasileiros constituem-se como sujeitos conscientes de seus direitos como povos originários do Brasil” [SCHIFFLER; NATHANAILIDIS, 2017, p. 2].

Buscando dar força e visibilidade a este movimento, para que suas reivindicações se projetem e seus direitos não sejam negados, coabitam “[...] o mundo dos brancos com os corpos e músicas desses jovens indígenas, seus antepassados, histórias míticas e experiências cotidianas, a luta pela terra e os discursos que circulam na mídia tradicional” [OLIVEIRA, 2016, p. 201]. É neste movimento que “ao utilizarem práticas, saberes e objetos não indígenas, eles as manejam aos seus modos e de maneira a fortalecer e legitimar suas perspectivas enquanto indígenas” [GUILHERME, 2017, p. 103], o envolvimento do não indígena nas experiências vivenciadas pelos indígenas, aproxima os dois mundos, e a resistência destes povos ganha fôlego e visibilidade.

Aprendizagem pelo Rap: uma proposta a ser explorada nas escolas
Para pensar no Rap como proposta para a sala de aula, inicialmente é necessário ressaltar que recentemente a historiografia reconheceu a música enquanto fonte de pesquisa [GALVÃO JÚNIOR; CAREON, 2018], sendo integrada ao “[...] repertório das novas linguagens que são utilizadas na pesquisa histórica” [CARDOSO, 2018, p. 326]. Pelas músicas pode-se compreender e desvendar outras realidades esquecidas ou omitidas em outros processos de pesquisa. É necessário também lembrar que ainda no final do século XX, sociólogos e historiadores analisavam, por vezes, “[...] apenas as letras separadas das músicas, contexto separado da obra, autor separado da sociedade, estética separada da ideologia” [GALVÃO JÚNIOR; CAREON, 2018, p. 183]. Prática não mais empregada atualmente como aborda Galvão Júnior e Careon [2018], visto que sem hierarquizar as questões econômicas, estéticas, sociais e culturais, é possível articulá-las e valorizar o objeto analisado. Deste modo, os autores alertam:

“Assim, quem pesquisa música por um viés histórico não deve fechar-se em sua torre de marfim, mas considerar outras disciplinas auxiliares das Ciências Humanas, como a sociologia, a antropologia, a comunicação social, os estudos culturais, a crítica literária e linguística” [GALVÃO JÚNIOR; CAREON, 2018, p. 183].

Esta interdisciplinaridade pode contribuir muito com as aulas de histórias, projetos com outros/as docentes e conhecimento dos/as educandos/as. Se considerado o quanto se pode agregar em conteúdo, a música possibilita grandes alternativas a ser trabalhada em sala de aula aproximando as diferentes disciplinas por meio da mesma canção. Ao se pensar na música como fonte histórica também é percebida grandes oportunidades de estudo, visto que:

“A música se encontra como elemento importante para a análise histórica de uma sociedade, especialmente em decorrência de que é produzida e reproduzida enquanto sentido para uma sociedade. O fato de que existe uma preferência de escalas, harmonias inventadas por um meio social são resultadas de relações culturais e sociais e que geram sentido dando resultado a música. O que chamamos de ‘música’ só pode existir, assim, em meio a condições históricas que visem estabelecer afinidades entre o som, criação musical, instrumentista e o receptor” [CARDOSO, 2018, p. 327].

As condições históricas lançam a música ao status de documento, considerando-a “um documento histórico que foi produzido em determinado contexto, em circunstâncias próprias, por determinados sujeitos” [SZNICER; ROZA, 2018, p. 35]. Neste entendimento, “pensada como um documento, a música é um exemplo de uma nova prática educativa, que traz em seu conteúdo marcas e características do seu tempo” [NASCIMENTO, 2018, P. 473]. Sendo também por isso, que a música se mostra como um dos recursos com crescimento constante em sua utilização para o Ensino de História nas últimas décadas [JESUS, 2018].

Ao cogitar o emprego da música como fonte para o ensino de História, é imprescindível desvincular dela o caráter de mera ilustração, pois caso contrário, existe a possibilidade dos jovens não se comprometerem com o estudo da canção, como em alguns casos ocorre de maneira equivocada [SZNICER; ROZA, 2018]. Neste cenário faz-se necessário que o/a educador/a esteja apto/a a evidenciar aos/as estudantes que “[...] a partir do momento que a música é levada para ser trabalhada em sala de aula, a mesma transforma-se em uma ação intelectual, enaltecendo uma enorme diferença entre a música ouvida e a música pensada [NASCIMENTO, 2018, P. 474]. Após ter isto em mente, o/a professor/a abre caminhos para que as diferentes músicas sejam utilizadas nas aulas de História, para tratar de aspectos políticos, culturais, sociais, econômicos, etc.

Ao dizer que os diferentes estilos musicais podem ser selecionados para o trabalho em sala de aula, trata-se de um convite a explorar outros gêneros musicais, visto que frequentemente são utilizados os clássicos da MPB [JESUS, 2018]. Estas são músicas que tem muito a oferecer, de fato, mas podemos também tentar outras possibilidades, para o trabalho e fruição dos alunos, visto que:

“[...] a música é uma das formas de manifestação comum que unem @s jovens de diferentes lugares e classes sociais. A qual, muitas vezes representa uma maneira de expressar aquilo que lhes falta, aquilo com que sonham, para viver de forma digna e satisfatória a sua juventude. Por meio dessas canções, @s jovens falam das diferenças e também semelhanças entre el@s” [SZNICER; ROZA, 2018, p. 35]

Em centros urbanos os jovens possuem interesse por outros estilos, além do MPB, como, por exemplo, o RAP. Considerando que as diferenças e semelhanças entre os/as jovens, como eles receberiam o Rap indígena? Já que os livros didáticos ainda falham em abordar a causa indígena, como o Rap pode aproximar a sala de aula aos povos originários? Trata-se de um cenário em que “[...] encontramos figuras com forte caráter político, expressos tanto no cotidiano desses artistas quanto em suas letras e beats” [FERNANDES, 2018, p. 8], com músicas que “[...] são de importância às respectivas populações, como a vida ritual, relações de parentesco, demarcação de terras, cosmologia, entre outros” [FERNANDES, 2018, p. 8]. Uma outra percepção dos povos originários, que é omitida dos/as estudantes pelas mídias e pelos livros didáticos, como vários trabalhos já mostraram.

Dentre a diversidade étnica dos jovens que cantam RAP, foi notado a grande presença dos Guarani neste estilo musical, como o Brô Mcs, Oz Guarani, Wera MC e Kunumi MC. Ouvir suas composições e interpretações pode ser o primeiro contato dos/as seus estudantes com esta etnia. A demarcação, a causa indígena, os estereótipos e preconceitos, a música e cultura indígena são alguns dos temas que podem ser explorados nesta proposta, obviamente, não se limitando a apenas este. Cabendo a adequação a cada proposta de aula.

Referências
Ana Paula Santos de Sousa Mesquita é licenciada em Matemática pela UFMG e Mestranda em Educação Matemática pela UFOP, professora da educação básica na rede estadual de Minas Gerais.

Fábio Júnio Mesquita é Pedagogo pela FACISA-BH e Mestrando em
Educação pela UEMG na linha de pesquisa Culturas, Memórias e
Linguagens em Processos Educativos (Bolsista CAPES).


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/
id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
. Acesso em: 13 jan. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.001, DE 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/Leis/L6001.htm
. Acesso em: 11 Jan. 2019.

BRASIL. Medida Provisória Nº 870, DE 1º de janeiro de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57510830/do1esp-2019-01-01-medida-provisoria-n-870-de-1-de-janeiro-de-2019-57510692. Acesso em: 18 Jan. 2019.

CARDOSO, Policleiton Rodrigues. Música: instrumento de pesquisa e recurso didático. In: BUENO, André; CREMA, Everton; ESTACHESKI, Dulceli; NETO, José [org.] Aprendizagens Históricas: mídias, fontes e transversais. União da Vitória/Rio de Janeiro: LAPHIS/Edições especiais Sobre Ontens, 2018.

FERNANDES, Lais Silvestre. Oz Guarani: Poética de resistência política. 2018. 48 f. Monografia. Departamento de Ciências Sociais, Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: http://www.repositorio.unifesp.br/bitstream/handle/11600/49161/TCC.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 12 fev. 2019.

GALVÃO JÚNIOR, Heraldo Márcio; CAREON, Jessica Teixeira. Entre tambores, guitarras e maracás: Heavy Metal como suporte para o ensino de História. In: BUENO, André; CREMA, Everton; ESTACHESKI, Dulceli; NETO, José [org.] Aprendizagens Históricas: mídias, fontes e transversais. União da Vitória/Rio de Janeiro: LAPHIS/Edições especiais Sobre Ontens, 2018. p.183-189.

GUILHERME, Jacqueline Candido. A Poética da Luta: Rap indígena entre os Kaiowá E Guarani em Mato Grosso do Sul. 2017. 237 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social). Programa de Pós Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/
bitstream/handle/123456789/188753/PASO0443-D.pdf?sequence=-1&isAllowed=y
. Acesso em: 23 Jan. 2019.

JESUS, Monaquelly Carmo de. Forró como fonte histórica para o ensino de História. In: BUENO, André; CREMA, Everton; ESTACHESKI, Dulceli; NETO, José [org.]. Aprendizagens Históricas: mídias, fontes e transversais. União da Vitória/Rio de Janeiro: LAPHIS/Edições especiais Sobre Ontens, 2018.

LOBO, Higor. Trajetórias individuais e processos coletivos do rap indígena: territórios e territorialidades do grupo Brô Mc’s. 2014. 156 f. Dissertação (Mestrado em Geografia). Faculdade de Ciências Humanas - Programa de Pós Graduação em Geografia – Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, 2014.

NASCIMENTO, Wiliane Maine do. A música e a paródia como construção de conhecimento no ensino de História. In: BUENO, André; CREMA, Everton;
ESTACHESKI, Dulceli; NETO, José [org.] Aprendizagens Históricas: mídias, fontes e transversais. União da Vitória/Rio de Janeiro: LAPHIS/Edições especiais Sobre Ontens, 2018.

NUNES, Rodolfo Santos. Decolonizando o ensino de história indígena em uma oficina pedagógica para estudantes do ensino médio. 2017. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso. Departamento de História do Instituto de Ciências Humanas - Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

OLIVEIRA, Luciana de. Bro MC’s Rap Indígena: O pop e a constituição de fóruns cosmopolíticos na luta pela terra Guarani e Kaiowa. Revista Eco Pós, v 19, n.3, 2016. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/
eco_pos/article/view/3790/4003
. Acesso em: 10 Jan. 2019.

SCHIFFLER, Michele Freire; NATHANAILIDIS, Andressa Zoi. O sujeito indígena brasileiro e os projetos globais: protagonismo e resistência no rap guarani. Anais. III Congresso Internacional do Observare. 2017. Disponível em: https://observare.autonoma.pt/conference/images/congresso_2017/
Acta_IIICongresso_MicheleSchiffler_AndressaNathanailidis%20.pdf
. Acesso em: 14 Jan. 2019.


14 comentários:

  1. Parabéns pelo texto. Uma questão no contexto dos apontamentos levantados. Como lidar em sala de aula com o aparente paradoxo numa educação ainda muito colonizadora como reflexo da sociedade presente, na apresentação de indígenas no RAP descolados do imaginário de "índio genérico" e presos ao passado colonial? Como os professores podem lidar no campo teórico do conceito de cultura sobre esse estranhamento a principio de indígenas lidos equivocadamente como "menos índios"?

    Dhiogo Rezende Gomes

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    1. Ana Paula Santos de Sousa Mesquita12 de abril de 2019 às 16:05

      Oi, Dhiogo Rezende Gomes!

      Nós acreditamos que dentre as muitas possibilidades, a discussão sobre decolonialidade junto aos/às alunos/as seja muito proveitoso a curto e longo prazo, para esta e outras temáticas que envolvam os não-europeus. Rodolfo Santos Nunes (2017, p. 03) em sua monografia relata a "[...] aplicação de uma oficina pedagógica decolonial para estudantes do nível médio em uma escola do DF, com o objetivo de 'desconstruir' representações históricas, estereotipadas e racistas sobre povos indígenas", uma proposta a ser pensada como estratégia.

      Quanto a questão envolvendo omo os professores podem lidar no campo teórico do conceito de cultura, acreditamos que Manuela Carneiro da Cunha tenha muito a enriquecer nosso debate sobre, sobre tudo com a obra "Cultura com aspas", pois existe a cultura que está acontecendo e se movendo no dia-a-dia e a "cultura" que é apenas um engessamento e exagero da cultura de um povo em um determinado período; No caso dos indígenas, ainda existem professores e instituições presas as imagens descritas pelos invasores europeus.

      Esperamo ter respondido as perguntas. Caso não, sinta-se a vontade para pontuar o que não dizemos, esperamos que seja uma troca proveitosa.

      Agradecemos!

      Ana Paula Santos de Sousa Mesquita e Fábio Júnio Mesquita

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    2. Ana Paula Santos de Sousa Mesquita12 de abril de 2019 às 16:18

      Caso se interesse, o link para a monografia é este aqui: .

      Boa Leitura!

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  2. Olá, ótima reflexão.
    Só queria apontar um detalhe. Na sua opinião, não surtiria um impacto muito maior na sociedade brasileira se não apenas indígenas estivessem reivindicando seus direitos, como os jovens rappers, mas também cidadãos não indígenas? Creio que, infelizmente, a sociedade não valoriza (como deveria) a voz dos indígenas, mas dá uma preferência maior aos não indígenas. Então, talvez a luta pela questão indígena não devesse ser travada apenas pelos afetados diretamente, mas pelo conjunto maior da sociedade. Afinal, a meu ver, quem não reconhece o indígena como verdadeiro dono da terra, seu legítimo proprietário, não tem o direito de se intitular "brasileiro". Porque os verdadeiros brasileiros, filhos da terra, são os indígenas. E se os não indígenas também participassem ativamente da luta pela demarcação de terras, com certeza o efeito seria bem mais impactante.
    Obrigado.
    Até.

    Daniel Roberto Duarte Granetto.

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    1. Oi, Daniel Roberto Duarte Granetto.

      Ótimo comentário! Concordamos com as suas colocações. A coletividade é sempre positiva para fortalecer estas lutas, os povos originários já estão na linha de frente, resta sensibilizar os não indígenas para que se engajem nestas e em outras reivindicações.

      Agradecemos o seu comentário.


      Fábio Júnio Mesquita.

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  3. Prezados autores,
    Gostei de conhecer, por meio do texto de vocês, a iniciativa do RAP indígena e considerei interessante como as etnias se apropriaram de um ritmo norteamericano, a fim de expor as próprias demandas. Todavia, me veio a seguinte dúvida:
    Se houve tentativas, por parte de lideranças locais (não indígenas), para silenciar esse movimento de reivindicação social? E, se elas existiram, como se deram essas práticas?
    É um bom trabalho.

    Luciano Araujo Monteiro

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    1. Ana Paula Santos de Sousa Mesquita12 de abril de 2019 às 16:26

      Olá, Luciano Araujo Monteiro.

      Infelizmente nossa pesquisa ainda não tomou essa direção, por isso não tivemos acesso a estas questões. Entretanto, em uma entrevista ao "Correio Braziliense" é apresentado que:


      A maior dificuldade apontada pelos [jovens indígenas] que fazem rap nas comunidades indígenas é o preconceito. Para Bruno Keron, “muitos acham que o índio tem de viver isolado, não pode mostrar a cara”. Como contraponto, segundo ele, na canção Eju Orendive, o Brô MCs canta: “Aldeia unida mostra a cara!”. Mas a discriminação não vem apenas de fora. É enfrentada dentro da própria sociedade indígena. Jeffinho, do grupo Oz Guarani, explica que, no início, a sua própria aldeia não aceitou a criação do grupo “porque tinha medo de que a gente perdesse a nossa cultura”.

      A entrevista completa pode ser acessada pelo link: .

      Esperamos que nossa resposta tenha sido útil. Caso não, fique à vontade para fazer novas perguntas.

      Agradecemos.

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  4. Boa noite,

    Ana Paula Mesquita e Fábio Júnio Mesquita, parabéns pelo trabalho com uma temática ainda tão pouco explorada.

    Vou compartilhar minha experiência, ano passado fizemos um projeto em minha escola, mais especificamente nas aulas de Geografia, trouxemos o RAP DO OZ GUARANI e músicas que tratam o índio de maneira estereotipada como por exemplo a música da XUXA BRINCAR DE ÍNDIO entre outras; os estudantes logo de início com muita estranheza questionaram, índios fazem Rap? Analisamos as letras de várias canções e foi possível eles perceberem que a música produzida pelos indígenas no caso o Rap, têm em seu cerne a luta, a resistência, as injustiças e que esta é uma forma de dar visibilidade as demandas dos povos originários. Penso que há muito que se fazer ir ainda.

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    1. Ana Paula Santos de Sousa Mesquita12 de abril de 2019 às 16:43

      Oi, Hosana!

      Muito obrigada por compartilhar sua experiência conosco.

      Agradecemos!

      Ana Paula Santos de Sousa Mesquita

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  5. Boa noite,

    Você teriam mais sugestões para se trabalhar demarcações de terras indígenas no Brasil?

    Obrigada.

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    1. Ana Paula Santos de Sousa Mesquita12 de abril de 2019 às 16:41

      Olá, Hosana!

      Existem vários materiais audiovisuais produzidos pelos povos originários, além dos que foram elaborados por não-indígenas - que vai desde a música, passando por canais no Youtube até os Curtas; o lúdico também é um ótimo aliado, dependendo da disposição do/a docente, das idades dos/as estudantes e das condições de se propor as atividades; trabalhar com as narrativas também pode derar bons resultados no tocante à sensibilização e à conscientização...

      A depender da idade dos/as alunos/as, do interesse e energia do/a docente, e da disciplina muitas atividades podem ser propostas e até criadas.

      Esperamos ter ajudado. Desejamos sucesso em sua jornada!

      Agradecemos pelo seu comentário.


      Ana Paula Santos de Sousa Mesquita

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  6. Olá Ana Paula.
    Não consegui visualizar o link que você mencionou. Poderia enviá-lo de novo?
    Grato

    Luciano Araujo Monteiro

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    Respostas
    1. Ana Paula Santos de Sousa Mesquita12 de abril de 2019 às 17:47

      Oi, Luciano.

      Peço desculpas, a página suprimiu o link. estou enviando com alguns caracteres adicionais de espaço para ver se ao dividir o link, a página aceita.

      https: //www. correiobraziliense. com. br /app/ noticia/ diversao-e-arte/ 2017/12/06/ interna_diversao_arte,645711/ rap-indigena. shtml

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  7. Oi Ana
    Deu certo.
    Obrigado pelo link.

    Luciano Araujo Monteiro

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